Artigo 151.º - Do comportamento incorrecto do público
O Clube cujos sócios ou simpatizantes adoptem comportamento social ou desportivamente incorrecto, designadamente através do arremesso de objectos para o terreno de jogo, de insultos ou de actuação da qual resulte danos patrimoniais, ou pratiquem comportamentos não previstos nos artigos anteriores que perturbem ou ameacem perturbar a ordem e a disciplina é punido com multa de € 250 (duzentos e cinquenta euros) a € 2.500 (dois mil e quinhentos euros).
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2 comentários:
curioso, todos nós assistimos ao comportamento dos adeptos do Oliveirense em casa. reparei que foram castigados com o mesmo artigo (151) e só levam uma multa de 350€?
são menos reincidentes ? só da para rir
NÃO VI NADA DE ANORMAL OS INSULTOS CAEÊM EM SACO RÔTO, AGRESSÕES NÃO VI,MAS O CARDINAL PRECISAVA DE LEVAR UNS PONTOS PARA LEMBRANÇA.
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