quarta-feira, maio 11, 2011

Castigos 27ª Jornada

Artigo 151.º - Do comportamento incorrecto do público
O Clube cujos sócios ou simpatizantes adoptem comportamento social ou desportivamente incorrecto, designadamente através do arremesso de objectos para o terreno de jogo, de insultos ou de actuação da qual resulte danos patrimoniais, ou pratiquem comportamentos não previstos nos artigos anteriores que perturbem ou ameacem perturbar a ordem e a disciplina é punido com multa de € 250 (duzentos e cinquenta euros) a € 2.500 (dois mil e quinhentos euros).

2 comentários:

RJ disse...

curioso, todos nós assistimos ao comportamento dos adeptos do Oliveirense em casa. reparei que foram castigados com o mesmo artigo (151) e só levam uma multa de 350€?
são menos reincidentes ? só da para rir

carlos coutinho disse...

NÃO VI NADA DE ANORMAL OS INSULTOS CAEÊM EM SACO RÔTO, AGRESSÕES NÃO VI,MAS O CARDINAL PRECISAVA DE LEVAR UNS PONTOS PARA LEMBRANÇA.