quinta-feira, março 10, 2011

Castigos 20ª Jornada

Artigo 97.º-A - Utilização de aparelhagem sonora
1. O Clube que utilize ou permita a utilização no decurso de jogo de aparelhagem sonora do recinto desportivo, para fins de incitamento da sua equipa ou outras finalidades não informativas é punido com a pena de advertência e multa acessória de € 500 (quinhentos euros) a € 1.000 (mil euros).
2. Em caso de reincidência, o Clube é punido com pena de repreensão por escrito e multa acessória de € 1.250 (mil duzentos e cinquenta euros) a € 2.500 (dois mil e quinhentos euros).

10 comentários:

Anónimo disse...

Que pena o ze manel estar castigado. No entanto acredito na vitoria. Todos a oliveira de azemeis, apoiar nosso clube!!!

HUGO GRAMACHO disse...

a qe se deve a multa do trofense ?

Anónimo disse...

Depois são os adeptos que se portam mal..

RJ disse...

desta vez não foi

HUGO GRAMACHO disse...

qe palhaçada de multas só querem ganhar dinheiro com multas

Anónimo disse...

E que se nao for a instalaçao sonora o estadio parece um velorio. Ganhem vergonha!

HUGO GRAMACHO disse...

vergonha de que? de ser trofense ?

RJ disse...

São essas coisas que não entendo.
Cada um apoia a sua maneira. Não é por gritar que se é mais Trofense.
Há varias maneiras de apoiar, pagar quotas, comprar lugares anuais, patrocinar o clube...
Respeitem as varias formas de apoiar.
Nem todos gostam de cantar.

HUGO GRAMACHO disse...

RJ nao tou a falar em cantar nao é isso mas certamente leste o comentario do anónimo..está a dizer qe o estadio parece um velório para que ? percebo perfeitamente o qe quises te dizer com isso mas tipo esses comentários como o de cima ( anonimo) é desnecessario

mundotrofense disse...

deixem-se de merdas,cada um apoia a sua maneira,o que e preciso e estar sempre presente e com as qotas em dia.isso sim e que e ser trofense.forca trofense!