quarta-feira, março 23, 2011

Castigos 22ª Jornada

4 comentários:

Anónimo disse...

o qe e que o trofense e reincidente?

Anónimo disse...

Artigo 151.º - Do comportamento incorrecto do público
O Clube cujos sócios ou simpatizantes adoptem comportamento social ou desportivamente incorrecto, designadamente através do arremesso de objectos para o terreno de jogo, de insultos ou de actuação da qual resulte danos patrimoniais, ou pratiquem comportamentos não previstos nos artigos anteriores que perturbem ou ameacem perturbar a ordem e a disciplina é punido com multa de € 250 (duzentos e cinquenta euros) a € 2.500 (dois mil e quinhentos euros).

Anónimo disse...

Que tristeza. É uma forma de roubar dinheiro.
Em relaçao aos arbitros foi pena nao espera-los ca fora e dar-lhes uma coça à moda antiga.

Anónimo disse...

bem se esperou so qe a policia ainda e pior que o arbitro..