Artigo 97.º-A - Utilização de aparelhagem sonora
1. O Clube que utilize ou permita a utilização no decurso de jogo de aparelhagem sonora do recinto desportivo, para fins de incitamento da sua equipa ou outras finalidades não informativas é punido com a pena de advertência e multa acessória de € 500 (quinhentos euros) a € 1.000 (mil euros).
2. Em caso de reincidência, o Clube é punido com pena de repreensão por escrito e multa acessória de € 1.250 (mil duzentos e cinquenta euros) a € 2.500 (dois mil e quinhentos euros).
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10 comentários:
Que pena o ze manel estar castigado. No entanto acredito na vitoria. Todos a oliveira de azemeis, apoiar nosso clube!!!
a qe se deve a multa do trofense ?
Depois são os adeptos que se portam mal..
desta vez não foi
qe palhaçada de multas só querem ganhar dinheiro com multas
E que se nao for a instalaçao sonora o estadio parece um velorio. Ganhem vergonha!
vergonha de que? de ser trofense ?
São essas coisas que não entendo.
Cada um apoia a sua maneira. Não é por gritar que se é mais Trofense.
Há varias maneiras de apoiar, pagar quotas, comprar lugares anuais, patrocinar o clube...
Respeitem as varias formas de apoiar.
Nem todos gostam de cantar.
RJ nao tou a falar em cantar nao é isso mas certamente leste o comentario do anónimo..está a dizer qe o estadio parece um velório para que ? percebo perfeitamente o qe quises te dizer com isso mas tipo esses comentários como o de cima ( anonimo) é desnecessario
deixem-se de merdas,cada um apoia a sua maneira,o que e preciso e estar sempre presente e com as qotas em dia.isso sim e que e ser trofense.forca trofense!
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