terça-feira, agosto 02, 2011
Castigos da 1ª jornada da 1ª fase da bwincup
Artigo 151.º - Do comportamento incorrecto do público
O Clube cujos sócios ou simpatizantes adoptem comportamento social ou desportivamente incorrecto, designadamente através do arremesso de objectos para o terreno de jogo, de insultos ou de actuação da qual resulte danos patrimoniais, ou pratiquem comportamentos não previstos nos artigos anteriores que perturbem ou ameacem perturbar a ordem e a disciplina é punido com multa de € 250 (duzentos e cinquenta euros) a € 2.500 (dois mil e quinhentos euros).
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