O Governo decidiu encurtar o prazo, em dois meses, para a entrada em vigor do novo regime jurídico das sociedades desportivas.
Os clubes têm menos de dois meses, e
não quatro, para se constituírem como sociedades anónimas desportivas ou
como sociedades por quotas. Essa alteração juídica, para os clubes que
ainda não estão sob estes estatutos, é obrigatória para os que querem
participar em competições desportivas profissionais na próxima época.
Depois de ter sido aprovado em Janeiro, o diploma que estabelece o novo regime jurídico das sociedades desportivas foi alterado esta quarta-feira, 13 de Março, conforme indica o comunicado do conselho de ministros.
Até aqui, as sociedades desportivas tinham até 1 de Julho deste ano para cumprirem esta alteração do regime jurídico. Com a alteração de hoje, o prazo é encurtado para 1 de Maio.
A justificação dada no comunicado publicado no portal do Governo é a de que a nova data permite que “as sociedades desportivas em causa adaptem as suas estruturas atempadamente sem qualquer perturbação à época desportiva de 2013/2014, especialmente tendo em conta os respectivos prazos de inscrição”.
Actualmente, os clubes desportivos, de futebol ou de outras modalidades, poderiam estar constituídos sob um estatuto de pessoa colectiva sem fins lucrativos, estando sujeitos a um regime especial de gestão (com algumas regras mínimas para haver alguma transparência). Outros, caso o desejassem, poderiam constituir-se, segundo um decreto-lei de 1997, enquanto sociedades anónimas desportivas, cujo funcionamento é semelhante ao das sociedades anónimas, em que o capital é dividido por acções e distribuído por vários accionistas.
Segundo o decreto-lei hoje publicado, “foram constituídas [desde então] pouco mais de três dezenas de sociedades desportivas, correspondendo a grande maioria à modalidade de futebol”. Só que, segundo revela o documento assinado por Miguel Relvas juntamente com Vítor Gaspar, Álvaro Santos Pereira e Paula Teixeira da Cruz, essa diferença entre os dois regimes jurídicos trouxe desigualdades de tratamento às quais “urge pôr cobro”.
Sociedades na segunda liga têm de ter maior capital quando são promovidas
A partir de 1 de Maio de 2013, o objectivo do Governo é que esteja assegurado que a “participação em competições desportivas profissionais”, a partir da próxima época desportiva, seja efectuada sob uma forma jurídica sem desigualdades. É por isso que as entidades desportivas se terão de tornar sociedades comerciais, seja ou através da constituição de uma SAD seja através de uma sociedade desportiva unipessoal por quota (SDUQ).
No primeiro caso, as empresas passam a sociedade anónima, que, na prática, é o mesmo que dividir o capital social em acções. O clube fundador terá sempre de ter uma participação mínima de 10% do capital social da SAD.
No segundo caso, “o capital da sociedade unipessoal por quotas deve ser representado por uma quota indivisível que pertence integralmente ao clube fundador”.
As sociedades desportivas de futebol que participem na primeira liga de futebol que se queiram constituir como SAD têm de assumir um capital social de um milhão de euros. O valor desce para 250 mil euros caso seja uma sociedade unipessoal por quotas. Quando se refere à participação na segunda liga, os valores descem para 200 mil euros no caso das SAD ou 50 mil euros no caso das SDUQ.
Contudo, segundo enuncia o decreto-lei, quando as sociedades desportivas ascendem da segunda para a primeira liga de futebol têm de elevar o capital social para os valores exigidos para esse campeonato.
O documento refere ainda que no caso de os clubes se constituírem como SAD, as regiões autónomas, os municípios ou as associações municipais só poderão ter até 50% do seu capital social.
Fonte : Jornal de Negócios
Depois de ter sido aprovado em Janeiro, o diploma que estabelece o novo regime jurídico das sociedades desportivas foi alterado esta quarta-feira, 13 de Março, conforme indica o comunicado do conselho de ministros.
Até aqui, as sociedades desportivas tinham até 1 de Julho deste ano para cumprirem esta alteração do regime jurídico. Com a alteração de hoje, o prazo é encurtado para 1 de Maio.
A justificação dada no comunicado publicado no portal do Governo é a de que a nova data permite que “as sociedades desportivas em causa adaptem as suas estruturas atempadamente sem qualquer perturbação à época desportiva de 2013/2014, especialmente tendo em conta os respectivos prazos de inscrição”.
Actualmente, os clubes desportivos, de futebol ou de outras modalidades, poderiam estar constituídos sob um estatuto de pessoa colectiva sem fins lucrativos, estando sujeitos a um regime especial de gestão (com algumas regras mínimas para haver alguma transparência). Outros, caso o desejassem, poderiam constituir-se, segundo um decreto-lei de 1997, enquanto sociedades anónimas desportivas, cujo funcionamento é semelhante ao das sociedades anónimas, em que o capital é dividido por acções e distribuído por vários accionistas.
Segundo o decreto-lei hoje publicado, “foram constituídas [desde então] pouco mais de três dezenas de sociedades desportivas, correspondendo a grande maioria à modalidade de futebol”. Só que, segundo revela o documento assinado por Miguel Relvas juntamente com Vítor Gaspar, Álvaro Santos Pereira e Paula Teixeira da Cruz, essa diferença entre os dois regimes jurídicos trouxe desigualdades de tratamento às quais “urge pôr cobro”.
Sociedades na segunda liga têm de ter maior capital quando são promovidas
A partir de 1 de Maio de 2013, o objectivo do Governo é que esteja assegurado que a “participação em competições desportivas profissionais”, a partir da próxima época desportiva, seja efectuada sob uma forma jurídica sem desigualdades. É por isso que as entidades desportivas se terão de tornar sociedades comerciais, seja ou através da constituição de uma SAD seja através de uma sociedade desportiva unipessoal por quota (SDUQ).
No primeiro caso, as empresas passam a sociedade anónima, que, na prática, é o mesmo que dividir o capital social em acções. O clube fundador terá sempre de ter uma participação mínima de 10% do capital social da SAD.
No segundo caso, “o capital da sociedade unipessoal por quotas deve ser representado por uma quota indivisível que pertence integralmente ao clube fundador”.
As sociedades desportivas de futebol que participem na primeira liga de futebol que se queiram constituir como SAD têm de assumir um capital social de um milhão de euros. O valor desce para 250 mil euros caso seja uma sociedade unipessoal por quotas. Quando se refere à participação na segunda liga, os valores descem para 200 mil euros no caso das SAD ou 50 mil euros no caso das SDUQ.
Contudo, segundo enuncia o decreto-lei, quando as sociedades desportivas ascendem da segunda para a primeira liga de futebol têm de elevar o capital social para os valores exigidos para esse campeonato.
O documento refere ainda que no caso de os clubes se constituírem como SAD, as regiões autónomas, os municípios ou as associações municipais só poderão ter até 50% do seu capital social.
Fonte : Jornal de Negócios
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