Apresentado em setembro de 2012, o PER visava “reestruturar” o passivo do clube, através da negociação com todos os credores que reclamassem créditos. Para o viabilizar, o clube necessitou da disponibilidade de um credor para negociar, que foi Rui Silva, a título individual e em nome da empresa Quinta dos Miguéis, que possui um crédito de cerca de 4,5 milhões de euros. Os restantes, sobretudo fornecedores, têm a haver cerca de um milhão e meio de euros. Segundo a lei que o sustenta, o PER deveria ser aprovado quando recolhesse os votos dos credores que possuíssem mais de dois terços dos créditos do clube.
No decorrer do processo, o Administrador Judicial Provisório considerou a dívida do clube à Quinta dos Miguéis (cerca de 1,3 milhões de euros) como “crédito comum”, o fazendo com que Rui Silva, a título individual e em nome desta empresa, detivesse mais de 64,99 por cento dos créditos, podendo assim controlar os destinos do PER e, eventualmente, a percentagem de perdão de dívida dos credores.
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