Artigo 187.º
Comportamento incorrecto do públicoFora dos casos previstos nos artigos anteriores, o clube cujos sócios ou simpatizantes adoptem
comportamento social ou desportivamente incorrecto, designadamente através do arremesso
de objectos para o terreno de jogo, de insultos ou de actuação da qual resulte danos
patrimoniais ou pratiquem comportamentos não previstos nos artigos anteriores que
perturbem ou ameacem perturbar a ordem e a disciplina é punido com a sanção de multa de
montante a fixar entre o mínimo de 15 UC e o máximo de 75 UC.
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