terça-feira, novembro 30, 2010

Será que é para cumprir?

Infracções de Natureza Salarial - Art. 58º-A do Reg. Disciplinar


2 comentários:

Anónimo disse...

É para esperar sentados!

Anónimo disse...

se cumprissem os regulamentos, no ano passado descia metade da 1ª liga!